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Clelson Salles Rodrigues, 28/05/2025 14:06 h


Contrato 14/2023 - Basis

DO REAJUSTE AUTOMÁTICO PREVISTO NO CONTRATO

Consta na cláusula sétima do contrato, a previsão de reajuste automático dos preços, conforme transcrito abaixo:

"CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, v)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/08/2023, realizado no Estudo Técnico Preliminar Digital.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade."(grifo nosso)

Atualizado por Clelson Salles Rodriguesaproximadamente 1 ano · 3 revisões