Visão geral
Divulgar informações e obter dados sobre Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente. Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/№ 006/89, o CNEA foi instituido com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das 5 regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de 2 anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.
- Tipo de Projeto: Sistema
- URL Produção: http://cnea.mma.gov.br/
- Unidade Requisitante: SECEX
Membros
Apoio Administrativo: Hélio Miranda Sousa