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Clelson Salles Rodrigues, 28/05/2025 14:08 h

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# Contrato 14/2023 - Basis
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**CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO**
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O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para desenvolvimento, manutenção e sustentação de software; incluindo soluções de georreferenciamento; desenvolvimento e manutenção de painéis e ambientes de analytics; e serviços de garantia de qualidade e teste de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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**Processo SEI Contrato:** 02000.006370/2023-81
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**Documento SEI Contrato:** 1535978
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**Número do Contrato:**	14/2023
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**Contratado:** Basis Tecnologia da Informação S.A.
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**CNPJ:** 11.777.162/0001-57
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**Início Vigência:** 26/12/2023
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**Fim Vigência:** 26/12/2025
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## DO REAJUSTE AUTOMÁTICO PREVISTO NO CONTRATO
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Consta na cláusula sétima do contrato, a previsão de reajuste automático dos preços, conforme transcrito abaixo:
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> "CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, v)
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> 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/08/2023, realizado no Estudo Técnico Preliminar Digital.
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> 7.2. Após o **interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada** **** , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade."(grifo nosso)